{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10916,"origem":"stj","sha256_origem":"a4dbd098c40bf1685be2ad6e3965e13cdceb2f716d8c7ce7dcba07bff4a8a5c5","registro_original":{"id_fonte":"000822549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986796","numero_registro":"202103212660","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE\nINSANIDADE MENTAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal a quo indeferiu petição avulsa que postulava a\ninstauração de incidente de integridade mental como propósito de\nanular a condenação, observada a preclusão (o pleito não foi\ndeduzido antes da prolação da sentença) e a inexistência de dúvida\nquando à sanidade do acusado durante a instrução criminal, além de\nmencionar que, na fase da execução, tramita perante o Juízo\ncompetente o procedimento destinado à verificação de superveniente\nperturbação de saúde mental durante o resgate da pena.\n2. O recurso especial possui razões dissociadas dos fundamentos\napresentados no aresto hostilizado, nenhum deles impugnados pela\nparte. Está correta a aplicação dos óbices da Súmula n. 284 do STJ\ne, para alterar o entendimento do Tribunal de origem seria\nnecessário o exame de provas não delineadas no julgado, o que é\nvedado em recurso especial.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art183","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00041 ART:00183"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5b9e88cd7e26a876fc90a0465bf316d5b6f9d3859ce352d5fb41b7011d555f8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
