{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109172,"origem":"stj","sha256_origem":"09c8e81bc1097ed6c7285541a529bb374b7670802fa8d461d3a188e48138ba2d","registro_original":{"id_fonte":"922897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1293512","numero_registro":"201801138407","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO\nNÃO TRIBUTÁRIO. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO\nNA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.821/1999 COM ALTERAÇÕES DA LEI N.\n10852/2004. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. INCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL\nSUPERIOR A DEZ ANOS ENTRE O VENCIMENTO DO CRÉDITO E A INSCRIÇÃO EM\nDÍVIDA ATIVA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.133.696/PE, pelo\nrito dos recursos repetitivos, fixou o seguinte entendimento: \"(a)\no prazo prescricional, anteriormente à edição da Lei n. 9.363/98,\nera quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32; (b) a\nLei n. 9.636/98, em seu art. 47, institui a prescrição quinquenal\npara a cobrança do aludido crédito; (c) o referido preceito legal\nfoi modificado pela Lei n. 9.821/99, que passou a vigorar a partir\ndo dia 24 de agosto de 1999, instituindo prazo decadencial de cinco\nanos para constituição do crédito, mediante lançamento, mantendo-se,\ntodavia, o prazo prescricional quinquenal para a sua exigência; (d)\nconsectariamente, os créditos anteriores à edição da Lei n.\n9.821/99 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo\nprescricional de cinco anos (art. 1º do Decreto 20.910/32 ou 47 da\nLei 9.636/98); (e) com o advento da Lei 10.852/2004, publicada no\nDOU de 30 de março de 2004, houve nova alteração do art. 47 da Lei\n9.636/98, ocasião em que foi estendido o prazo decadencial para dez\nanos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do\nlançamento\" (REsp n. 1.133.696/PE, relator Ministro Luiz Fux,\nPrimeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 17/12/2010).\n2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão recorrido que a Taxa\nAnual por Hectare teve vencimento em 31/1/2001, portanto, já na\nvigência da Lei n. 9.821/1999, contudo foram inscritas somente em\n28/3/2012, quando já decorrido o prazo decadencial decenal fixado\npela Lei n. 10.852/2004.\n3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8c57396ea4ebb1ea7c5ad2ee09b1c90d8e6b18f1a44cdaa9dff2ce31f3250e8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09c8e81bc1097ed6c7285541a529bb374b7670802fa8d461d3a188e48138ba2d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
