{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109173,"origem":"stj","sha256_origem":"0079ce3589d8b676b282d3b0c527410a861585c9ddae19df37c63cbafa3bee42","registro_original":{"id_fonte":"922898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2826679","numero_registro":"202500051960","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE.\nINÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO VERIFICADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não violou o art. 1.022 do CPC, pois\nexplicitou os fundamentos legais e afastou a prescrição\nintercorrente, considerando a ausência de inércia do exequente.\n2. Para decidir sobre as alegações de prescrição, seria necessário\nreexaminar os fatos e provas dos autos, o que esbarra na Súmula n. 7\ndo STJ, que veda o reexame de matéria fática em recurso especial.\n3. Verifica-se que o entendimento adotado na instância ordinária se\nencontra em conformidade com a interpretação do STJ a respeito da\nquestão, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 83 do STJ: \"Não se\nconhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\". Nesse\nsentido: AgInt no AREsp n. 2.112.905/PR, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d54538ce542d8b4ce6fbcfcabd2790eb0fe9470dda6f6cd78ccd5ab217aa82bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0079ce3589d8b676b282d3b0c527410a861585c9ddae19df37c63cbafa3bee42","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
