# Registro público: STJ — 1833619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5678c42eecdc7e5b501a5d48ddcbc7295de8decb5b8befbd73384598404ced44

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922901
- **Número de registro na fonte:** 202100330115
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES
DA LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES. TEMA
N. 1199 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PENA DE
PERDIMENTO DA FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA A TODO E QUALQUER
VÍNCULO EXISTENTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em
cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade
administrativa, cujo trânsito em julgado ocorreu antes da vigência
da Lei n. 14.230/2021. Portanto, as disposições da novel legislação
não retroagem para alcançar o caso concreto, conforme decidiu o
Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1199 da Repercussão Geral.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os
aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação
concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões
judiciais.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o
Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
- **Item 4 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal de origem está de acordo com o
entendimento pacificado desta Corte Superior, em diversos
precedentes, no sentido de que a pena de perdimento do cargo ou
função pública, em razão de condenação pela prática de ato de
improbidade administrativa, abrange todo e qualquer vínculo com a
Administração Pública existente no momento do trânsito em julgado da
condenação, não sendo limitada àquele ocupado quando da prática do
ato ímprobo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES
DA LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES. TEMA
N. 1199 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PENA DE
PERDIMENTO DA FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA A TODO E QUALQUER
VÍNCULO EXISTENTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em
cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade
administrativa, cujo trânsito em julgado ocorreu antes da vigência
da Lei n. 14.230/2021. Portanto, as disposições da novel legislação
não retroagem para alcançar o caso concreto, conforme decidiu o
Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1199 da Repercussão Geral.
2. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os
aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação
concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões
judiciais.
3. Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o
Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
4. A conclusão do Tribunal de origem está de acordo com o
entendimento pacificado desta Corte Superior, em diversos
precedentes, no sentido de que a pena de perdimento do cargo ou
função pública, em razão de condenação pela prática de ato de
improbidade administrativa, abrange todo e qualquer vínculo com a
Administração Pública existente no momento do trânsito em julgado da
condenação, não sendo limitada àquele ocupado quando da prática do
ato ímprobo.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENA DE PERDIMENTO DO CARGO OU FUNÇÃO
PÚBLICA - VÍNCULO NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2010214>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2144483>>-SP
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021)
   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1199

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109360/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1876640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58822/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5678c42eecdc7e5b501a5d48ddcbc7295de8decb5b8befbd73384598404ced44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5678c42eecdc7e5b501a5d48ddcbc7295de8decb5b8befbd73384598404ced44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

