{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10918,"origem":"stj","sha256_origem":"69906e99975733466af29013f09187608e286d61528e5f5ab78b2925c6c220cf","registro_original":{"id_fonte":"000822551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1743969","numero_registro":"202002094715","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO\nDE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO\nART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA\nN. 83 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS. FRAÇÃO\nDE 1/6. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O transporte transnacional de medicamentos ilegais, seja pela\nausência de registro na Anvisa, seja pela proibição de venda, para\nfins de comercialização enseja a causa de aumento prevista no art.\n40, I, da Lei n. 11.343/2006 e não caracteriza bis in idem.\nPrecedente. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.\n2. A quantidade de medicamentos ilícitos apreendidos e as demais\ncircunstâncias do caso concreto podem justificar a escolha da menor\nfração do privilégio estabelecido no art. 4º da Lei n. 11.343/2006.\nPrecedente.\n3. A Corte de origem destacou, no total, a apreensão de 9 cartelas\ndo medicamento \"Cytotec 200 mg - Misoprostol\" com 90 comprimidos; 2\ncartelas do medicamento \"Pramil 50 mg - Sildenafil\" totalizando 40\ncomprimidos; 15 cartelas do medicamento \"Potent 75 - Citrato de\nSildenafil\", totalizando 150 comprimidos; 9 ampolas do medicamento\n\"Winstrol Depot Stanozolot 50 mg\" e 5 ampolas do medicamento\n\"Lipostabil 5 mg  fosfatidilcolina\" e o intuito comercial. Súmula n.\n83 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00004 ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6ad468d1e43297114e52cda688fabf306d212c595622568646c2418c4b92bf7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
