{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109182,"origem":"stj","sha256_origem":"c15fe9a884d4ff6dbfbeaa02068e164a4f5bf7529504ff9139bea158dd7ad604","registro_original":{"id_fonte":"922911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992416","numero_registro":"202103128470","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º E 1.022 DO CPC.\nINEXISTÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. TEMA 1257 DO STJ. NÃO\nINCIDÊNCIA. SITUAÇÃO DISTINTA. LIMINAR CASSADA. REQUISITOS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STJ. VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS\nE PERICULUM IN MORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Tendo sido afastada a decretação de indisponibilidade dos bens,\npela Corte de origem, não é caso de devolução dos autos para a\nanálise do caso à luz do Tema n. 1.257/STJ, pois este cuida de\nsituações em que houve a decretação da medida, na redação original\nda Lei de Improbidade Administrativa.\n2. Na espécie, não se verifica a alegada ocorrência de negativa de\nprestação jurisdicional e omissão no julgado, pois o Tribunal de\norigem enfrentou expressamente o tema referente aos requisitos\nnecessários para a decretação da indisponibilidade de bens no\njulgamento do agravo de instrumento, ao consignar a inexistência de\nprobabilidade do direito.\n3. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu pela ausência do\nfumus boni iuris, necessário para a concessão da medida cautelar de\nindisponibilidade de bens no bojo de ação de improbidade\nadministrativa. Incidência a Súmula n. 735 do STF, aplicada mutatis\nmutandis: \"Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere\nmedida liminar\".\n4. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos\nutilizados pela parte recorrente - no sentido de que a\nindisponibilidade de bens é cabível no caso em tela - somente\npoderiam ter sua procedência verificada mediante necessário reexame\nde matéria fática-probatório dos autos. Todavia, não cabe a esta\nCorte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o\nconjunto de fatos e provas da causa, conforme o enunciado da Súmula\nn. 7 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2381818>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2009722>>-PR\n(INDISPONIBILIDADE DE BENS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1963788>>-PR\n(DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1946326>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"335234ee90275fa217d6e1d340c6c782f080b2d2fd8c3316a918316f21d1eef5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c15fe9a884d4ff6dbfbeaa02068e164a4f5bf7529504ff9139bea158dd7ad604","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
