{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109190,"origem":"stj","sha256_origem":"122418469218b437bd8a71203e8221202c40ca2a3652d10dd693e4131611400c","registro_original":{"id_fonte":"922950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217618","numero_registro":"202502105898","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CONTAGEM DE\nTEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DE PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR\nOBRIGATÓRIO. ART. 27, § 3º, DA LEI N. 4.375/1964. IMPOSSIBILIDADE DE\nDISTINÇÃO ENTRE SERVIÇO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA.\nI - A Lei n. 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) estabelece que o\nserviço militar temporário não pode ultrapassar 96 meses, contínuos\nou não, como militar em qualquer Força Armada, sem distinguir entre\nserviço militar obrigatório e voluntário.\nII - A contagem do tempo de serviço militar se inicia no dia da\nincorporação, seja ela decorrente de convocação (serviço militar\nobrigatório) ou de voluntariedade, conforme art. 27, § 3º, da Lei n.\n4.375/1964.\nIII - Não cabe ao intérprete criar distinções não previstas pelo\nlegislador entre o serviço militar obrigatório e o voluntário,\nespecialmente quanto à contagem do tempo de serviço.\nIV - No caso concreto, a Administração Militar aproveitou o tempo de\nserviço anterior prestado pelo Autor como militar obrigatório, não\nhavendo irregularidade no ato de licenciamento.\nV - Recurso especial provido para denegar a segurança pleiteada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso para denegar a segurança pleiteada, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004375 ANO:1964\n        ART:00027 PAR:00003 ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"08d26a39cc6e55a26080970ef64350801d634a75aac7eb890f7f2573b2b5ebf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"122418469218b437bd8a71203e8221202c40ca2a3652d10dd693e4131611400c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
