# Registro público: STJ — 2832360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16ae3bde1866c6623fb05ce7cee727db1281595a563761fd8ceb0882cea037cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922973
- **Número de registro na fonte:** 202500116184
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem não admitiu o recurso especial por ausência de
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, considerando que o
acórdão não está desprovido de fundamentação, e pela incidência das
Súmulas ns. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas
contratuais e provas.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante não impugnou, de maneira específica e concreta,
a fundamentação relativa à incidência da Súmula n. 5 do STJ, o que
configura falta de dialeticidade recursal, conforme o art. 932,
inciso III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O provimento judicial que inadmite o recurso especial é
constituído por dispositivo único, e nele não há capítulos
autônomos. A decisão deve ser impugnada em sua integralidade,
conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem não admitiu o recurso especial por ausência de
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, considerando que o
acórdão não está desprovido de fundamentação, e pela incidência das
Súmulas ns. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas
contratuais e provas.
2. A parte agravante não impugnou, de maneira específica e concreta,
a fundamentação relativa à incidência da Súmula n. 5 do STJ, o que
configura falta de dialeticidade recursal, conforme o art. 932,
inciso III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ.
3. O provimento judicial que inadmite o recurso especial é
constituído por dispositivo único, e nele não há capítulos
autônomos. A decisão deve ser impugnada em sua integralidade,
conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16ae3bde1866c6623fb05ce7cee727db1281595a563761fd8ceb0882cea037cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

