# Registro público: STJ — 2863081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e1c6d745cdb4deddbdc0c8bc3aca4abab93b6afc6e3e192df9417c12b22ddee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923117
- **Número de registro na fonte:** 202500577512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE. CABIMENTO. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. I - Na origem, a empresa contribuinte opôs embargos à execução fiscal com o objetivo de afastar a cobrança de créditos tributários de ICMS, decorrentes da glosa de creditamento referente à aquisição de materiais essenciais à sua atividade, consistente na fabricação de laticínios. II - A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos apenas para reduzir a multa aplicada para 100%. O Tribunal a quo, p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CREDITAMENTO.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ITENS ESSENCIAIS
AO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE.
CABIMENTO. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
I - Na origem, a empresa contribuinte opôs embargos à execução
fiscal com o objetivo de afastar a cobrança de créditos tributários
de ICMS, decorrentes da glosa de creditamento referente à aquisição
de materiais essenciais à sua atividade, consistente na fabricação
de laticínios.
II - A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos apenas
para reduzir a multa aplicada para 100%. O Tribunal a quo, por
maioria, negou provimento à apelação do particular, sob fundamento,
em síntese, de que não seria possível o creditamento de todo e
qualquer produto que entre em contato com o produto final, ainda que
tais bens sejam utilizados na atividade-fim da empresa.
III - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão de que é cabível o creditamento referente à aquisição de
materiais (produtos intermediários) empregados no processo
produtivo, inclusive, os consumidos ou desgastados gradativamente,
desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a
realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à
atividade-fim (EAREsp n. 1.775.781/SP, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de
1º/12/2023). No mesmo sentido: REsp n. 1.854.143/MG, relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
10/12/2024, DJEN de 17/12/2024; AgInt no AgInt no REsp n.
1.860.994/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024; AgInt no AREsp n.
2.362.205/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,
julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.
IV - Não se desconhece a decisão monocrática proferida no AREsp
2.388.084, pelo Ministro Gurgel de Faria, na qual se conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento,
em síntese, de que os produtos objeto do creditamento seriam
empregados na atividade de transporte do particular, classificada
como atividade-meio, de natureza meramente secundária. Em outras
palavras, o julgado consignou que a atividade de transporte e
entrega de mercadorias constitui mero diferencial competitivo,
tratando-se de atividade-meio voltada ao suporte da atividade-fim.
V - No caso em exame, contudo, é incontroverso que a questão
jurídica envolve produtos empregados diretamente na atividade-fim da
empresa. O próprio voto vencedor no Tribunal de origem reconheceu
que a perícia realizada atestou que os itens são diretamente
utilizados na atividade principal da contribuinte.
VI - Assim, na esteira do voto divergente proferido no Tribunal de
origem e da citada jurisprudência desta Corte Superior, revela-se
possível o aproveitamento do crédito de ICMS referente aos itens
diretamente utilizados na atividade-fim da empresa contribuinte,
ainda que gradualmente desgastados no processo de industrialização.
VII - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - CREDITAMENTO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS - PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS - PROCESSO PRODUTIVO)
   STJ - <<EAREsp 1775781>>-SP, <<REsp 1854143>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1860994>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2362205>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2621584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78630/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2054083](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29776/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2367290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48150/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 9e1c6d745cdb4deddbdc0c8bc3aca4abab93b6afc6e3e192df9417c12b22ddee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

