{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109197,"origem":"stj","sha256_origem":"071d444abc01a56c2634bfcdcd04f0d306e71615bdffe293e5daa3c32445acb8","registro_original":{"id_fonte":"923118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75083","numero_registro":"202404179321","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA. NÃO\nCABE A ESTA CORTE A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO DO\nRECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, CONFORME ORIENTAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança, prolatado nos autos\ndo processo, que julgou a denúncia procedente, com determinações\nlegais, para a cessação dos pagamentos de benefícios aos servidores\nagraciados pela gratificação de função exercida de acordo com a\nprevisão da Lei estadual n. 1.164/1991. No Tribunal de origem,\ndenegou-se a segurança pleiteada.\nII - É cediço que, na forma do disposto no art. 23 da Lei n.\n12.016/2009, o direito de requerer mandado de segurança\nextinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da\nciência, pelo interessado, do ato impugnado. Consoante sabido, o\nacórdão dos embargos de declaração compõe o julgado principal,\ndecorre da função integrativa dos embargos de declaração. O\ninstituto, aplicável ao processo administrativo, encontra respaldo\nno art. 1.025 do Código de Processo Civil.\n III - Essa integração se dá porque os embargos têm o objetivo de\ncorrigir obscuridades, omissões, contradições ou erros materiais na\ndecisão original, sem modificar sua essência, salvo quando há\nefeitos infringentes. Por essa razão, ao se impugnar o ato do\nTCE/MT, consubstanciado no Acórdão n. 406/2023-PV, deve-se\nconsiderar também o Acórdão n. 849/2023-PV, que julgou os embargos\nde declaração, uma vez que este se incorpora ao julgado principal.\nAssim, o prazo decadencial somente tem início após a publicação da\ndecisão que analisou os embargos, ou seja, a partir da publicação do\nAcórdão n. 849/2023-PV. Como este foi publicado em 4/10/2023, e o\npresente mandamus foi impetrado em 30/11/2023, não há que se falar\nem decadência.\nIV - Por fim, não cabe a esta Corte a análise das demais questões de\nmérito do recurso, sob pena de supressão de instância, conforme\norientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual não se aplica\no disposto no art. 515, § 3º, do CPC ao recurso ordinário em\nmandado de segurança.\nV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso ordinário em\nmandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao Tribunal a\nquo para que, afastada a decadência, prossiga no julgamento da\ndemanda, como entender de direito.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2e8fa9e5c92e6f96ee75b279cca37023445e6af1ac3903672705ba91618734a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"071d444abc01a56c2634bfcdcd04f0d306e71615bdffe293e5daa3c32445acb8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
