{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109199,"origem":"stj","sha256_origem":"c0806925f69499e63b6bdbb1157fa414d22d44a2391aade307a8fd14746d0161","registro_original":{"id_fonte":"923120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088877","numero_registro":"202302712866","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA\nELÉTRICA. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. LIMPEZA E DESINFECÇÃO.\nPRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.\nIMPOSSIBILIDADE.\nI. Não se deve conhecer do agravo em recurso especial, considerando\nque a Fazenda Nacional não logrou êxito na impugnação dos\nfundamentos da decisão agravada. Isso porque o recurso especial foi\ninadmitido na origem devido à falha processual decorrente da falta\nde indicação do dispositivo tido por violado. Nas razões do agravo,\na Fazenda Nacional apenas repisa os argumentos relacionados à\nimpossibilidade de garantir ao particular o direito ao crédito\npresumido de IPI na aquisição de produto de terceiro e exportados\nsem industrialização. Nesse diapasão, imperiosa a observância da\nSúmula n. 182 do STJ.\nII. Os gastos com energia elétrica, conservação e manutenção,\nlimpeza e desinfecção não se amoldam ao conceito de \"matéria-prima\",\n\"produtos intermediários\" e \"material de embalagem\", previstos no\nart. 1º da Lei 9.363, de 1996, e, portanto, não podem ser\nconsiderados na base de cálculo do crédito presumido de IPI, em\nrazão da ausência de especificação desses produtos em processo de\nindustrialização, de modo a modificar a sua substância e forma\nquando agregados a outros insumos. Precedentes: AgInt no AREsp n.\n908.161/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 6/10/2016, DJe de 4/11/2016;  AgRg no AREsp n.\n843.844/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado\nem 19/4/2016, DJe de 27/5/2016.\nIII. Incabível a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de\nhonorários advocatícios, em virtude do reconhecimento da procedência\ndo pedido e a manifestação do desinteresse em recorrer, nos termos\ndos incisos I e II do § 1º do art. 19 da Lei n. 10.522, de 2002.\nPrecedentes: AgInt no AREsp n. 2.252.662/RJ, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de\n23/8/2023; e AgInt no AREsp n. 2.110.986/RS, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.\nIV. Agravo em recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido.\nRecurso especial da contribuinte não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1","urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art19_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009363 ANO:1996\n        ART:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n*****  LCADIN    LEI CADIN\n        ART:00019 PAR:00001 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO - ENERGIA ELÉTRICA -\nCONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO - LIMPEZA E DESINFECÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 908161>>-SP, <<AgRg no AREsp 843844>>-SP\n(CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -\nRECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2252662>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2110986>>-RS,\n         <<REsp 993164>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 432)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6d240cc62b210c09e71a91d7eb83ede79966943a026ea503e8064cd31c3c0df1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
