{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109204,"origem":"stj","sha256_origem":"724161ff526cde66ae7bce2748f0cdede16c1e794cb267d52ea1ad22fed1d92c","registro_original":{"id_fonte":"923323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182887","numero_registro":"202404283868","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO PASEP.\nALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA N. 1.150/STJ. TERMO INICIAL.\nCIÊNCIA DO DESFALQUE. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME\nDE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária visando ao pagamento de\nindenização por danos materiais e morais, tendo por fundamento a\nexistência de valores supostamente devidos em razão da má gestão de\nsua conta PASEP. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente\nreconhecendo a prescrição da pretensão da agravante. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida.\nII - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.\n1.895.936/TO, vinculado ao Tema n. 1.150 dos recursos repetitivos,\nfixou o seguinte entendimento: \"i) o Banco do Brasil possui\nlegitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de\ndemanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço\nquanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques,\nalém da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo\nConselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao\nressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta\nindividual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional\ndecenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo\ninicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o\ntitular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na\nconta individual vinculada ao Pasep.\" Nesse sentido: (REsp n.\n1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,\njulgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.)\nIII - Para rever as conclusões do acórdão ora recorrido, seria\nimprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n.\n7/STJ. Nesse sentido: (AgInt no REsp n. 2.184.637/DF, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN\nde 14/4/2025.)\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PASEP - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1895936>>-TO (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1150)\n(PASEP - PRESCRIÇÃO - VERIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2184637>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"957faa6ff98f3ad0f06a4c4e3579a77fbe01a1286b882fe9445dd8d2117cbff2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"724161ff526cde66ae7bce2748f0cdede16c1e794cb267d52ea1ad22fed1d92c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
