{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109206,"origem":"stj","sha256_origem":"8bc9a9a78ec093c1ec4b5ef06abda0d5695fce7d9a9671089d75aa1ef4838629","registro_original":{"id_fonte":"923325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2871390","numero_registro":"202500709850","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.\nEXTENSÃO DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos morais e\nmateriais objetivando a condenação por descumprimento de ordem\njudicial para fornecimento de medicamentos. Na sentença o pedido foi\njulgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente\nreformada, sendo excluída a condenação por danos morais. Nesta\nCorte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi\nfixado em R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).\nII - Quanto à controvérsia, não houve o prequestionamento da tese\nrecursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte\na quo sob o viés pretendido pela parte recorrente, no sentido de\nque houve afronta à dignidade da pessoa humana e aos direitos\nfundamentais à saúde e à vida.\nIII - Nesse sentido: \"Não há prequestionamento da tese recursal\nquando a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem\nsob o viés pretendido pela parte recorrente\";(AgInt no AREsp n.\n1.946.228/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\nde 28/4/2022).\nIV - Incide a Súmula n. 7 do STJ (\"A pretensão de simples reexame de\nprova não enseja recurso especial\"), tendo em vista que, muito\nembora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, a\napreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou\nvencidos na demanda enseja o revolvimento de matéria eminentemente\nfática.\nV - Nesse sentido: \"A avaliação da proporção em que os litigantes se\nsagraram vencedores, com o propósito de declarar a sucumbência\nrecíproca ou de reformular a distribuição dos ônus sucumbenciais no\ncaso concreto, é providência que não pode ser adotada no âmbito de\nrecurso especial, por demandar o reexame de matéria fática\" (AgInt\nno REsp n. 2.070.108/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJEN de 20/3/2025).\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b5883685998fba28c4e78d8293387418b43d31d228513b7e4b84aaf36bb7ffb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8bc9a9a78ec093c1ec4b5ef06abda0d5695fce7d9a9671089d75aa1ef4838629","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
