{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109208,"origem":"stj","sha256_origem":"a5a548c9121bc41ea309d6a1df8a08f0311bbdd97cd9f95d5963a430561258e2","registro_original":{"id_fonte":"923327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2022520","numero_registro":"202103566657","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO\nCPC. OMISSÃO EXISTENTE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. TEMA\nN. 1199/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA. ATO QUE ATENTA CONTRA OS\nPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS DO FNDE. AUSÊNCIA PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE\nABOLIÇÃO DA IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. EXPRESSA TIPIFICAÇÃO DA\nCONDUTA NO INCISO VI DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. EXCLUSÃO DA\nSANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de\ndeclaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar\ncontradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o\njuiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir\nerro material.\nII - As alterações da Lei n. 14.230/2021 devem ser aplicadas\nretroativamente tanto em relação a condutas dolosas como culposas,\ndesde que não haja condenação com trânsito em julgado.\nIII - O agente público que deixou de prestar de contas dos recursos\nfederais repassados pelo FNDE à municipalidade incorre nas sanções\ndo art. 11, VI, da Lei n. 8.429/1992, incidindo à espécie, com o\nadvento da Lei n. 14.230/2021, o princípio da continuidade\ntípico-normativa.\nIV - Após o advento da Lei n. 14.230/2021, não mais subsiste a\ncondenação de suspensão dos direitos políticos por ato de\nimprobidade que atenta contra os princípios da administração\npública.\nV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, tão\nsomente para o fim de excluir a sanção de suspensão dos direitos\npolíticos, permanecendo hígidas as demais sanções aplicadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bd21d33dc8ed33072a21b5813dcb96227c77dd47bd0941892d5aedddc1d8e3df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5a548c9121bc41ea309d6a1df8a08f0311bbdd97cd9f95d5963a430561258e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
