# Registro público: STJ — 2120479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e71f537cba832466bb4a79e43db5aebaa3b605b633a01b27996846ad9fa423e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923590
- **Número de registro na fonte:** 202400235992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

MULTA ADMINISTRATIVA. ADUANEIRO. INSERÇÃO INTEMPESTIVA DE DADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.784/1999. PROCEDIMENTO ESPECIAL. DECRETO N. 70.235/1972. I - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada, verifica-se que a recorrente se limitou a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade pela recorrente atrai o comando…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

MULTA ADMINISTRATIVA. ADUANEIRO. INSERÇÃO INTEMPESTIVA DE DADOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.784/1999.
PROCEDIMENTO ESPECIAL. DECRETO N. 70.235/1972.
I - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição
suscitada, verifica-se que a recorrente se limitou a afirmar, em
linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao
deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões
apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma
genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente
a suposta mácula. Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade
pela recorrente atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF,
inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal.
II - Em se tratando de processo administrativo fiscal referente à
multa aduaneira que não possui natureza tributária, deve ser
observado o § 1º do art. 1º da Lei 9.873/1999: "§ 1º Incide a
prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de
três anos, pendente de julgamento ou despacho", ao invés do art. 5º
do mesmo diploma legal: "Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica
às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos
de natureza tributária".
III - Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e,
nessa parte, improvido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art102_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art129, urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art33, urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art78_par2, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art69, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÕES GENÉRICAS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 962465>>-SP, <<AgRg no AREsp 446627>>-RJ
(VOTO VISTA - MULTA ADMINISTRATIVA - NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA -
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE)
   STJ - <<REsp 1999532>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00069
- LEG:FED DEL:000037 ANO:1966
*****  DELII    DECRETO-LEI SOBRE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
        ART:00102 PAR:00002 ART:00107 INC:00004 LET:E
        ART:00118 ART:00129
- LEG:FED LEI:009873 ANO:1999
*****  LPAPAPF-99    LEI DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
        ART:00001 ART:00005
- LEG:FED LEI:004502 ANO:1964
*****  LIC    LEI DO IMPOSTO DE CONSUMO
        ART:00078 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED DEC:070235 ANO:1972
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art102_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1966-11-18%3B37%21art102_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art107](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1966-11-18%3B37%21art107)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1966-11-18%3B37%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1966-11-18%3B37%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1972-03-06%3B70235%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art78_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-11-30%3B4502%21art78_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-11-23%3B9873%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-11-23%3B9873%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2167208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116399/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art102_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art129, urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art33, urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art78_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1698159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32816/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art102_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2084830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116398/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art102_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art129, urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art33, urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art78_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2120479 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e71f537cba832466bb4a79e43db5aebaa3b605b633a01b27996846ad9fa423e4
- **SHA-256 do comentário:** 56aac5b9ae7e5ce853dd24c6fc05f9cce9c324bb21ef4b4add76900b9a14747e
