{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109216,"origem":"stj","sha256_origem":"8378a7a896cd18ca4b33207675806a598a47a2dab66483d5dc89349988778e41","registro_original":{"id_fonte":"923593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202015","numero_registro":"202402663415","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO\nDE PRECATÓRIO. NATUREZA DE DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL.\nAPELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n1. O recurso especial versa sobre duas questões: cabimento de\nrecurso de agravo de instrumento contra decisão que homologa os\ncálculos no âmbito de cumprimento de sentença e potencial nulidade\ndo cumprimento de sentença em razão da iliquidez do título\nexecutivo, mas somente a primeira deve ser conhecida.\n2. Os arts. 485, IV e  § 3º, 535, III, 783 e 803, I, do CPC, não\nforam objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram\nopostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual\nomissão. Não há pronunciamento no acórdão recorrido sobre a liquidez\nou a iliquidez do título executivo, sobre a regularidade da\nexecução, seja ela provisória ou definitiva, tampouco sobre qualquer\nquestão meritória suscitada nas razões do agravo de instrumento. E\nnem poderia, uma vez que o recurso originário não foi sequer\nconhecido.  Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento,\nincide, no ponto, sobre as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.\n3. O recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao\ncumprimento de sentença e extingue a execução é apelação. Da mesma\nforma, cabe recurso de apelação contra a decisão que homologa\ncálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição\nde precatório ou RPV. Precedentes.\n4. No caso, a decisão recorrida rejeitou a impugnação, homologou os\ncálculos e determinou a expedição de precatório, o que pressupõe o\ninequívoco reconhecimento da obrigação de pagar. Assim, ainda que\ninexista na decisão o comando expresso de extinção do feito\nexecutório, é inerente ao ato os efeitos de decisão terminativa,\nrecorrível através de recurso de apelação.\n5. Não se analisa a aplicação da fungibilidade recursal por ausência\nde pedido da recorrente.\n6.  Recurso especial conhecido em parte e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista regimental do Sr. Ministro Afrânio Vilela, conhecendo\nparcialmente do recurso especial e, nessa parte, negando-lhe\nprovimento, o voto divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, dando provimento ao recurso, os votos dos Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanhando\no Sr. Ministro Afrânio Vilela, por maioria, conhecer em parte do\nrecurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão,\nregistrado o seu impedimento.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9fd446f0476b6ea937b15c37bcec7fa3ccabb942cacf219f7801ff12b5a77924","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8378a7a896cd18ca4b33207675806a598a47a2dab66483d5dc89349988778e41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
