{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109219,"origem":"stj","sha256_origem":"cbd75828c640a5b1fddbb00ab3ed42151e3813816722ad33a6f25e575acc1b2f","registro_original":{"id_fonte":"923608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115351","numero_registro":"202304531380","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO\nFEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM AFASTAMENTOS. MATÉRIA\nAFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N.\n1.272/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Verifica-se que, nos presentes autos, existe debate sobre questão\nde direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o\nrito dos recursos especiais repetitivos, conforme previsão dos\narts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.\n2. Com efeito, as decisões de afetação nos autos dos REsp n.\n1.956.088/RN, REsp n. 1.972.255/RN, REsp n. 1.972.258/RN, REsp n.\n1.972.326/RN, REsp n. 2.041.316/RN, REsp n. 2.033.428/RN, REsp n.\n2.033.429/RN, REsp n. 2.033.430/RN, REsp n. 2.033.604/PE, REsp n.\n2.108.872/RN, REsp n. 2.108.877/RN, REsp n. 2.108.878/RN, REsp n.\n2.108.882/RN e REsp n. 2.108.897/RN, DJe de 20/8/2024, delimitaram o\nTema n. 1.272 da seguinte forma: \"possibilidade de o adicional\nnoturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente\nfederal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n.\n8.112/1990.\"\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8db2151d3d873ed9951e59889136cbf05fa9e11f056127f4a436e680aaf666d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cbd75828c640a5b1fddbb00ab3ed42151e3813816722ad33a6f25e575acc1b2f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
