{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109220,"origem":"stj","sha256_origem":"5242cfeca53afa8fec0e9f3e8d83d9f939c77061eb431a863264b6b1287e8e66","registro_original":{"id_fonte":"923609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173972","numero_registro":"202403728622","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO\nCONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS. TEMA 1.364/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\nprópria ao rejulgamento da causa.\n2. De fato, verifica-se que, nos presentes autos, existe debate\nsobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a\nser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme\nprevisão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.\n3. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de\n2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,\nconsidera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos\nrepresentativos da controvérsia.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 238-239 (e-STJ) e o\nacórdão de fls. 273-278 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos\nautos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam\ntomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"648b8538fb219439d779e55d113c67d24448d360cd2d5a028cf303c602993314","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5242cfeca53afa8fec0e9f3e8d83d9f939c77061eb431a863264b6b1287e8e66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
