# Registro público: STJ — 2173972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5242cfeca53afa8fec0e9f3e8d83d9f939c77061eb431a863264b6b1287e8e66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923609
- **Número de registro na fonte:** 202403728622
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. TEMA 1.364/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, verifica-se que, nos presentes autos, existe debate
sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a
ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme
previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, em observância ao princípio da economia
processual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de
2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,
considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos
representativos da controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 238-239 (e-STJ) e o
acórdão de fls. 273-278 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos
autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam
tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do
CPC/2015.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. TEMA 1.364/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
2. De fato, verifica-se que, nos presentes autos, existe debate
sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a
ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme
previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.
3. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia
processual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de
2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,
considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos
representativos da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 238-239 (e-STJ) e o
acórdão de fls. 273-278 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos
autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam
tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do
CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 5242cfeca53afa8fec0e9f3e8d83d9f939c77061eb431a863264b6b1287e8e66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 5242cfeca53afa8fec0e9f3e8d83d9f939c77061eb431a863264b6b1287e8e66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2173972 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5242cfeca53afa8fec0e9f3e8d83d9f939c77061eb431a863264b6b1287e8e66
- **SHA-256 do comentário:** 1012f1f611c9356544a8bf9cd385213fcdaba2c5e9259b64942c873c97df7aed
