{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109227,"origem":"stj","sha256_origem":"828ca3d4933b24825df22ecacbcc30e6f24cc8b55ed3e687491b91cbfc736661","registro_original":{"id_fonte":"923649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2529990","numero_registro":"202304526181","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A INCLUSÃO\nDO PIS E DA COFINS SOBRE AS SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.\nRECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1067/STF.\nDETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A\nANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Foi reconhecida a Repercussão Geral da questão referente à\ninclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases\nde cálculo (Tema n. 1067/STF). Assim, de rigor a devolução do feito\nà origem, para que, após a publicação dos acórdãos paradigmas, sejam\nobservadas as providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do\nCódigo de Processo Civil, que representam o exaurimento da instância\nordinária.\n2. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos\ninfringentes para tornar sem efeitos as decisões proferidas nesta\ninstância especial, determinando-se a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a\npublicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia\n(Tema n. 1067 do STF), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e\n1.041 do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3b5e181306c2e5b2b261a4db23bcb30efdfcd7a56716be687df018889a1461d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"828ca3d4933b24825df22ecacbcc30e6f24cc8b55ed3e687491b91cbfc736661","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
