# Registro público: STJ — 2529990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 828ca3d4933b24825df22ecacbcc30e6f24cc8b55ed3e687491b91cbfc736661

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923649
- **Número de registro na fonte:** 202304526181
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A INCLUSÃO
DO PIS E DA COFINS SOBRE AS SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1067/STF.
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A
ANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foi reconhecida a Repercussão Geral da questão referente à
inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases
de cálculo (Tema n. 1067/STF). Assim, de rigor a devolução do feito
à origem, para que, após a publicação dos acórdãos paradigmas, sejam
observadas as providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do
Código de Processo Civil, que representam o exaurimento da instância
ordinária.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos
infringentes para tornar sem efeitos as decisões proferidas nesta
instância especial, determinando-se a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia
(Tema n. 1067 do STF), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e
1.041 do Código de Processo Civil.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A INCLUSÃO
DO PIS E DA COFINS SOBRE AS SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1067/STF.
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A
ANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Foi reconhecida a Repercussão Geral da questão referente à
inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases
de cálculo (Tema n. 1067/STF). Assim, de rigor a devolução do feito
à origem, para que, após a publicação dos acórdãos paradigmas, sejam
observadas as providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do
Código de Processo Civil, que representam o exaurimento da instância
ordinária.
2. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos
infringentes para tornar sem efeitos as decisões proferidas nesta
instância especial, determinando-se a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia
(Tema n. 1067 do STF), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e
1.041 do Código de Processo Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2529990 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 828ca3d4933b24825df22ecacbcc30e6f24cc8b55ed3e687491b91cbfc736661
- **SHA-256 do comentário:** 652dcfff6d4c56375b6cd903642a3ad7c773eaf941b6ce1cecd2318314036578
