# Registro público: STJ — 971582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2d738959711cc20684001579e7a98abf85dcdf3c0602c843b0da7153927e082

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923795
- **Número de registro na fonte:** 202404887692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONVENÇÃO DE
HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE
CRIANÇAS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que revogou liminar
anteriormente concedida e não conheceu do habeas corpus, sob o
argumento de que o remédio heroico foi utilizado como sucedâneo
recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal Regional Federal da 5ª Região apreciou integralmente a
controvérsia, examinando as questões de ordem fática deduzidas pela
genitora do paciente, inexistindo flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Restou demonstrado nos autos que o menor convivia com os pais nos
Estados Unidos e que sua retenção no Brasil ocorreu contra o
consentimento paterno, tendo o genitor atuado dentro do prazo legal
da Convenção de Haia para a restituição do filho ao país de origem,
inexistindo, ainda, indícios de ofensa ao princípio do melhor
interesse da criança  ou evidência de violência do pai contra o
filho.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONVENÇÃO DE
HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE
CRIANÇAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que revogou liminar
anteriormente concedida e não conheceu do habeas corpus, sob o
argumento de que o remédio heroico foi utilizado como sucedâneo
recursal.
2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região apreciou integralmente a
controvérsia, examinando as questões de ordem fática deduzidas pela
genitora do paciente, inexistindo flagrante ilegalidade.
3. Restou demonstrado nos autos que o menor convivia com os pais nos
Estados Unidos e que sua retenção no Brasil ocorreu contra o
consentimento paterno, tendo o genitor atuado dentro do prazo legal
da Convenção de Haia para a restituição do filho ao país de origem,
inexistindo, ainda, indícios de ofensa ao princípio do melhor
interesse da criança  ou evidência de violência do pai contra o
filho.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,
por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Votaram com o Sr. Ministro AFRÂNIO VILELA os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** d2d738959711cc20684001579e7a98abf85dcdf3c0602c843b0da7153927e082
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** d2d738959711cc20684001579e7a98abf85dcdf3c0602c843b0da7153927e082
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 971582 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d2d738959711cc20684001579e7a98abf85dcdf3c0602c843b0da7153927e082
- **SHA-256 do comentário:** af23a8942f5748b90bfa9ceaf350a740614041e4e5da3990ef7604807e7d8d82
