# Registro público: STJ — 1625516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4292736684072b1720e0c65672147802b26afbb79a7d774727ff33b8f645dad6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA.
SERVIDORES APOSENTADOS. AGREGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 40, § 3°, DA LEI
N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283  DO STF. OFENSA A
OFÍCIO-CIRCULAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não apreciou a tese contida no art. art. 40,
§ 3°, da Lei n. 8.112/1990, sem que a parte recorrente tenha oposto
embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não atacou os fundamentos de ausência da
decadência do direito de a Administração Pública rever os seus atos
e a aplicação de novo regime jurídico, atraindo o óbice da Súmula n.
283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, o recurso especial não comporta conhecimento quanto à
tese de violação a ofícios-circulares, pois Resoluções, Portarias e
Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal
constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso Especial não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA.
SERVIDORES APOSENTADOS. AGREGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 40, § 3°, DA LEI
N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283  DO STF. OFENSA A
OFÍCIO-CIRCULAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou a tese contida no art. art. 40,
§ 3°, da Lei n. 8.112/1990, sem que a parte recorrente tenha oposto
embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O recurso especial não atacou os fundamentos de ausência da
decadência do direito de a Administração Pública rever os seus atos
e a aplicação de novo regime jurídico, atraindo o óbice da Súmula n.
283 do STF.
3. Por fim, o recurso especial não comporta conhecimento quanto à
tese de violação a ofícios-circulares, pois Resoluções, Portarias e
Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal
constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República.
4. Recurso Especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1932247>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2046250>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
