{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109243,"origem":"stj","sha256_origem":"261bfe1fd6086b930dac8d488f2b201a51a396821122431e852c04b36f414b12","registro_original":{"id_fonte":"924067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2738715","numero_registro":"202403355308","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.342/STJ.\nDEVOLUÇÃO À ORIGEM.\nI - A discussão objeto do presente caso, qual seja, definir se a\nremuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT)\nintegra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal,\ninclusive, as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de\nIncapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho\n(GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros, foi afetada pela\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no §\n5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no parágrafo\núnico do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça (Tema n. 1.342 - da relatoria da Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura).\nII - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art.\n1.037, II, do CPC, foi determinada a suspensão do processamento de\ntodos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a\nmesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso\nespecial ou de agravo em recurso especial, hipótese em que deve ser\nrespeitado o disposto no art. 256-L do RISTJ.\nIII - Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"353d57b40855cf4b2c14676fcb23e963272eebdb48219b596cd25568268993ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
