{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109246,"origem":"stj","sha256_origem":"e7b5d7d8216cde35a555eb1eda05ae0abe3f2e70db90f308913a8e3733bc0360","registro_original":{"id_fonte":"924070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1466476","numero_registro":"201900694558","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO\nDE DECISÃO JUDICIAL ANTES DA CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA DE MÉRITO.\nCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXTINTO. TEMA 743/STJ. HONORÁRIOS\nDE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. A embargante se insurge contra o acórdão por meio do qual foi\nprovido o agravo interno, para conhecer do agravo e dar provimento\nao recurso especial, o que resultou na extinção do cumprimento\nprovisório de sentença sem julgamento do mérito. Pleiteia a correção\nde vício de omissão e, por conseguinte, a fixação de honorários\nsucumbenciais e recursais.\n2. Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de\ndeclaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de\ndeclaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar\nsobre algum ponto do pedido das partes.\n3. O cumprimento provisório de sentença originário foi extinto, sem\njulgamento do mérito, diante do seu descabimento. Apesar disso, não\nhouve manifestação acerca da verba honorária advocatícia,\ncontrariando o que dispõe o art. 85, § 1º, do CPC, que estabelece\nserem devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença,\ninclusive provisório. O enunciado da tese firmada Tema Repetitivo n.\n409 do Superior Tribunal de Justiça na égide do CPC/1973, de acordo\ncom a sistemática processual introduzida pela Lei n. 11.232/2005,\nreforça essa compreensão ao estabelecer que \"em caso de sucesso da\nimpugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, §\n3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de\nsentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas\nadvocatícias\".\n4. O cumprimento provisório de sentença foi proposto com o intuito\nexclusivo de satisfazer multa cominatória, que constitui meio típico\nde coerção, cujo objetivo é estimular o cumprimento da obrigação, e\nnão possui natureza condenatória, razão pela qual não compõe a base\nde cálculo dos honorários sucumbenciais. Assim, os honorários devem\nser fixados com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeito integrativo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3dfb73b2e192db15296944578f72c259a893fb90e7ff2b8e69d3deaa6e004fbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e7b5d7d8216cde35a555eb1eda05ae0abe3f2e70db90f308913a8e3733bc0360","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
