{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109248,"origem":"stj","sha256_origem":"f7dd01e9d6e3c6c72e695844938ec555af1c877e01ccc0cea5a03feda3bf965c","registro_original":{"id_fonte":"924187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165870","numero_registro":"202403171902","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA\nAGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. DATA DA LAUDO ADMINISTRATIVO. MITIGAÇÃO\nDA REGRA DA CONTEMPORANEIDADE. POSSIBILIDADE. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO BASEADAS NO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nREEXAME. IMPOSSIBILDIADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RAZÕES\nRECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A presente controvérsia reside em saber se o presente caso ampara\na mitigação da regra da contemporaneidade para fins de fixação de\njusta indenização em sede de desapropriação.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de\nque, em regra, a fixação da indenização em desapropriação deve\nobservar o momento da avaliação judicial do perito, sendo\ndesimportante a data da avaliação administrativa, do decreto de\nutilidade pública ou da imissão na posse. Tal regra comporta\nmitigação quando, em virtude do longo período de tempo havido entre\na imissão na posse e a data da realização da perícia ou da\nexacerbada valorização do imóvel, o valor da indenização possa\nacarretar o enriquecimento sem causa do proprietário expropriado.\n3. No caso, o Tribunal de origem, com base na análise do acervo\nfático-probatório dos autos, entendeu ser preferível adotar a\navaliação administrativa do próprio INCRA, por ser \"mais coerente\ncom o conceito de justa indenização porque contemporânea à época da\ndesapropriação e desapossamento, ao passo que a avaliação pericial\nconcordou com os métodos utilizados pela perícia administrativa,\napresentando, apenas, pequenas discordâncias quanto a distribuição\ndas Classes de Capacidade de Uso do Solo do imóvel avaliando, não\ntendo, porém, quantificado o que representaria essa pequena\ndiferença, no valor do hectare da avaliação realizada em 2012\".\n4. Uma possível reforma do entendimento adotado pela Corte Regional\ndemandaria, necessariamente, uma revisão dos fatos e provas postos\nnos autos, o que é inviável nesta sede recursal, como preceitua a\nSúmula n. 7/STJ.\n5. Na hipótese, ainda, verifica-se que as razões recursais não\nimpugnaram, especificamente, os fundamentos utilizados pelo Tribunal\nde origem, tendo apenas destacado a literalidade dos dispositivos\nlegais e citado precedentes firmados para situações que englobam a\nregra geral acima mencionada, mas não pontuou a razão pela qual não\ndeveria ser aplicada a mitigação da regra da contemporaneidade ao\ncaso, como fez a Corte regional. Tal fato atrai a incidência, por\nanalogia, da Súmula n. 283 do STF.\n6. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de\nquestão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,\nprejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca\ndo mesmo tema. Precedentes.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"28ddf42b761655a495163384f6cbf1a88375ad779755d8d230537ab70e1deda2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
