# Registro público: STJ — 736894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** adbea379c01408257f170e4b6111bc3d6a4d50a7235409af1252003c0d8f8c1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822617
- **Número de registro na fonte:** 202201136979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME
INTERMEDIÁRIO. WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o indeferimento do direito de apelar em liberdade
está fundamentado na gravidade concreta do delito, evidenciada pela
expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, que
sustenta a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantia
da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo orientação desta Corte Superior de Justiça, não há
incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação
do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena, devendo, no
entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do Apenado com as
regras próprias desse regime, providência determinada no decisum ora
impugnado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME
INTERMEDIÁRIO. WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o indeferimento do direito de apelar em liberdade
está fundamentado na gravidade concreta do delito, evidenciada pela
expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, que
sustenta a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantia
da ordem pública.
2. Segundo orientação desta Corte Superior de Justiça, não há
incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação
do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena, devendo, no
entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do Apenado com as
regras próprias desse regime, providência determinada no decisum ora
impugnado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** adbea379c01408257f170e4b6111bc3d6a4d50a7235409af1252003c0d8f8c1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

