# Registro público: STJ — 2459600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0d346bdce0f5c3dc4b5b5bdb44a5965c3ab1b7b5ef1797e0d8d6eeb2a657102

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB.
ANUIDADES. EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (TESE 732 DO STF).
REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.302 DO STF). RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia central sobre a natureza jurídica das anuidades da
OAB e o rito processual para sua cobrança foi decidida pelo
Tribunal de origem com base em interpretação de tese firmada pelo
Supremo Tribunal Federal (Tese 732), conferindo ao debate índole
exclusivamente constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não é a via adequada para a revisão de
acórdãos que se fundamentam primordialmente em matéria
constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF,
prevista no art. 102, III, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento de repercussão geral pelo STF sobre a matéria
(Tema 1.302) reforça a natureza constitucional da questão,
tornando-a alheia ao âmbito do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de recurso especial que, a pretexto de violar lei
federal, não enfrenta especificamente o fundamento constitucional do
acórdão recorrido, resulta em fundamentação deficiente, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB.
ANUIDADES. EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (TESE 732 DO STF).
REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.302 DO STF). RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia central sobre a natureza jurídica das anuidades da
OAB e o rito processual para sua cobrança foi decidida pelo
Tribunal de origem com base em interpretação de tese firmada pelo
Supremo Tribunal Federal (Tese 732), conferindo ao debate índole
exclusivamente constitucional.
2. O recurso especial não é a via adequada para a revisão de
acórdãos que se fundamentam primordialmente em matéria
constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF,
prevista no art. 102, III, da Constituição Federal.
3. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF sobre a matéria
(Tema 1.302) reforça a natureza constitucional da questão,
tornando-a alheia ao âmbito do recurso especial.
4. A interposição de recurso especial que, a pretexto de violar lei
federal, não enfrenta especificamente o fundamento constitucional do
acórdão recorrido, resulta em fundamentação deficiente, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c0d346bdce0f5c3dc4b5b5bdb44a5965c3ab1b7b5ef1797e0d8d6eeb2a657102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

