{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109258,"origem":"stj","sha256_origem":"dd927735fb4b3cb7da1fa7d8278e0fddb986d97692a50756a8d82190c92d50e9","registro_original":{"id_fonte":"924428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2527013","numero_registro":"202304538150","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489, § 1.º, II, III, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nTRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\nINCONFORMISMO. MERO RESULTADO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE.\nAFRONTA AOS ARTS. 502, 505 E 1.013, CAPUT, E § 1.º, DO CPC. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.º, §§ 1.\nº, 2.º E 3.º; 11 E 17-C, § 1. º, DA LIA. TEMA 1.199/STF. APLICAÇÃO\nDAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. MODIFICAÇÃO DO\nCAPUT DO ART. 11 DA LIA. ROL TAXATIVO IMPOSTO. CONTINUIDADE TÍPICA\nANTE ATUAL REDAÇÃO NORMATIVA DOS INCISOS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO\nELEMENTO ANÍMICO DA CONDUTA. DOLO ESPECÍFICO. EXISTÊNCIA. ATO\nÍMPROBO. RECONHECIMENTO. INFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O\nTribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe\nfoi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos\nindispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do\nrecorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na\ninsurgência em seu convencimento.\n2. O inconformismo com o resultado do acórdão não configura omissão\nou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de\nembargos de declaração.\n3. Com relação à alegação de afronta aos artigos 502, 505 e 1.013,\ncaput e § 1.º, do CPC/2015, evidencia-se a ausência do necessário\nprequestionamento, pois os dispositivos indicados não foram objeto\nde discussão na origem. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.\n4. Ao julgar o ARE n. 843.989 sob o rito da Repercussão Geral, o\nSupremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese (Tema 1.199/STF):\n\"1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a\ntipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se -\nnos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo -\nDOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da\nmodalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é\nIRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição\nFederal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa\njulgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e\nseus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de\nimprobidade administrativa culposos praticados na vigência do texto\nanterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em\nvirtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo\ncompetente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo\nregime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO,\naplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da\nlei\".\n5. Em elastério de entendimento, ao tratar da delimitação dos\nefeitos do precedente vinculante, a Suprema Corte concluiu pela\naplicação das alterações trazidas pela Lei n. 14.320/2021 às ações\nde improbidade cujos atos dolosos foram praticados na vigência do\ntexto anterior da norma, desde que sem condenação com trânsito em\njulgado, exceptuando-se o novo regime prescricional.\n6. Com lastro no arcabouço dos autos, a instância a quo enveredou na\nanálise do elemento subjetivo da conduta dos demandados,\nreconhecendo a existência de atuação dolosa, cuja especificidade se\nevidencia das práticas restritivas da competitividade, que visavam o\ndirecionamento do resultado da licitação para favorecer um\ndeterminado participante, eis que se primou pela inclusão de\ncláusulas restritivas para beneficiar empresa não atuante no ramo\nobjeto do certame, motivo pelo qual se evidencia a continuidade\ntípico-normativa na espécie.\n7. Inviável o expurgo das premissas firmadas pela origem, eis que\nadotar entendimento em sentido contrário implica reexame de fatos e\nprovas, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2791d949b8a64c2be7a421244b2cbc6cdb1a41ac2831e97ca9845c874b4e5d16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd927735fb4b3cb7da1fa7d8278e0fddb986d97692a50756a8d82190c92d50e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
