# Registro público: STJ — 2580585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f7899ae62c945485d3311d698f4b71602a59c54d89105df7a35d8b3c7c6c142

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. VALOR VENAL É IGUAL AO VALOR DE MERCADO
DO BEM. TEMA 1.113/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tese repetitiva,
Tema 1.113/STJ, firmou entendimento referente à base de cálculo do
ITBI nos seguintes termos: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor
do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando
vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser
utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado
pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor
de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a
regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do
CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo
do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido
unilateralmente."
- **Item 2 (texto oficial):** A questão debatida nos autos não se insere na temática definida
no julgamento do Tema 1.113/STJ, visto que o caso em análise está
relacionado ao recolhimento do ITCMD com base no valor venal do
imóvel, apurado no lançamento para fins de IPTU ou ITR.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. VALOR VENAL É IGUAL AO VALOR DE MERCADO
DO BEM. TEMA 1.113/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tese repetitiva,
Tema 1.113/STJ, firmou entendimento referente à base de cálculo do
ITBI nos seguintes termos: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor
do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando
vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser
utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado
pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor
de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a
regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do
CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo
do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido
unilateralmente."
2. A questão debatida nos autos não se insere na temática definida
no julgamento do Tema 1.113/STJ, visto que o caso em análise está
relacionado ao recolhimento do ITCMD com base no valor venal do
imóvel, apurado no lançamento para fins de IPTU ou ITR.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f7899ae62c945485d3311d698f4b71602a59c54d89105df7a35d8b3c7c6c142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

