# Registro público: STJ — 2001971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fb5dff6df00a04371784dc04934592bd14147d72b4b494152d4daf1346cf3e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. LIMITAÇÃO
TEMPORAL. RECEBIMENTO DA  DENÚNCIA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA
PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MERCADORIA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, por ambas as turmas de direito
criminal, unificou entendimento de que o art. 28-A do Código de
Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote
Anticrime), é norma de natureza processual cuja retroatividade deve
alcançar somente os processos em que não houve o recebimento da
denúncia.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 08/11/2016 (fls.
56-57) - antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.694/2019.
Dessa forma, ao se considerar o marco temporal mencionado, não havia
possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal.
- **Item 3 (texto oficial):** O alto valor - R$ 68.000,00, em 2014 - e a expressiva quantidade
de cigarros apreendidos - 17.000 maços - são elementos que
justificam maior reprimenda penal na primeira fase da dosimetria.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. LIMITAÇÃO
TEMPORAL. RECEBIMENTO DA  DENÚNCIA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA
PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MERCADORIA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por ambas as turmas de direito
criminal, unificou entendimento de que o art. 28-A do Código de
Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote
Anticrime), é norma de natureza processual cuja retroatividade deve
alcançar somente os processos em que não houve o recebimento da
denúncia.
2.  No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 08/11/2016 (fls.
56-57) - antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.694/2019.
Dessa forma, ao se considerar o marco temporal mencionado, não havia
possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal.
3. O alto valor - R$ 68.000,00, em 2014 - e a expressiva quantidade
de cigarros apreendidos - 17.000 maços - são elementos que
justificam maior reprimenda penal na primeira fase da dosimetria.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL -
LIMITAÇÃO TEMPORAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 628647>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1909408>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1993858>>-SP,
         <<AgRg no HC 706066>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1936728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12933/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 722434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12890/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1976955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7749/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

