# Registro público: STJ — 2054077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dffde478ea96dd6ede1e43d9f755837705debe93b4a77a342373857cb667ebaf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA
ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART.
84, § 4º, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso de sentença oriunda de ação coletiva cuja condenação é
ilíquida e não individualizada, a definição dos percentuais do art.
85, § 3º, do CPC ocorrerá somente quando houver a liquidação de
sentença, conforme disposição do § 4º, II, do mesmo artigo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA
ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART.
84, § 4º, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso de sentença oriunda de ação coletiva cuja condenação é
ilíquida e não individualizada, a definição dos percentuais do art.
85, § 3º, do CPC ocorrerá somente quando houver a liquidação de
sentença, conforme disposição do § 4º, II, do mesmo artigo.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
