# Registro público: STJ — 2111527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-16
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4f42fe51a2f5aaf5e2aca76b8ae372718c1d70da38ac80dd600d74f203042e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924518
- **Número de registro na fonte:** 202001569568
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE. ILEGALIDADES EM LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO.
BENEFÍCIO A SI OU A TERCEIROS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão jurídica acerca da configuração de dolo na situação
fática descrita pela origem não viola o teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero descumprimento das normas licitatórias, sem evidência de
intenção de beneficiar alguém ou alguma empresa, não configura o
dolo específico exigido pelo art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992, na
redação dada pela Lei n. 14.230/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que não foi verificado prejuízo efetivo ao erário ou dolo
específico, resultando na atipicidade superveniente da conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE. ILEGALIDADES EM LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO.
BENEFÍCIO A SI OU A TERCEIROS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A conclusão jurídica acerca da configuração de dolo na situação
fática descrita pela origem não viola o teor da Súmula 7/STJ.
2. O mero descumprimento das normas licitatórias, sem evidência de
intenção de beneficiar alguém ou alguma empresa, não configura o
dolo específico exigido pelo art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992, na
redação dada pela Lei n. 14.230/2021.
3. Caso em que não foi verificado prejuízo efetivo ao erário ou dolo
específico, resultando na atipicidade superveniente da conduta.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista regimental do Sr. Ministro Afrânio Vilela, ratificando o
voto anteriormente proferido, negando provimento ao agravo interno,
no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e
Teodoro Silva Santos, por maioria, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencida a Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2111527 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f4f42fe51a2f5aaf5e2aca76b8ae372718c1d70da38ac80dd600d74f203042e9
- **SHA-256 do comentário:** 69b301dc616b9301e712b263f25d3bba1ece342e91ce992273e91bdf718e78aa
