{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109299,"origem":"stj","sha256_origem":"d079f236cd6892b641c3e905245acde3f92b8cb1a905c96714ad316028307092","registro_original":{"id_fonte":"924612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062628","numero_registro":"202200255143","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM\nRESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame\n1. Embargos\nde declaração opostos por Estado do Rio de Janeiro ao acórdão\nproferido pela Segunda Turma do STJ, que reconheceu a ilegitimidade\npassiva do Estado para responder por todas as dívidas, atribuindo a\nresponsabilidade à FAETEC e à EMOP.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o acórdão impugnado foi omisso quanto à fixação dos honorários\nsucumbenciais, considerando a extinção do processo sem resolução de\nmérito em relação ao embargante, diante da sua ilegitimidade\npassiva.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração são acolhidos\npara sanar a omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que,\nna hipótese de exclusão de litisconsorte da lide, o valor dos\nhonorários deve ser fixado proporcionalmente, não sendo necessário\naplicar o mínimo de 10% sobre o valor da causa.\n5. A aplicação do art. 87 do CPC/2015 é mais adequada, permitindo\nque o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com\nsuas peculiaridades.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos\npara arbitrar honorários advocatícios de sucumbência em favor dos\npatronos do embargante em 3% sobre o valor atualizado da causa.\nTese de julgamento:\n1. Na hipótese de exclusão de litisconsorte da lide, o valor dos\nhonorários sucumbenciais deve ser fixado proporcionalmente.\n2. A aplicação do art. 87 do CPC/2015 permite que o julgador\nequalize as situações concretas, corrigindo eventuais distorções.\nDispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 85, § 2º; CPC/2015,\nart. 87.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no EDcl no REsp n.\n2.080.572/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\njulgado em 17/3/2025; STJ, REsp n. 1.817.475/SP, Rel. Min. Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b4b46540116c8ea7131563e27f0d9767f2288750145f1a7fb00d6efac348c740","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
