{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109329,"origem":"stj","sha256_origem":"f895246ca512dadc3f13a99adb145c9c4e7bb136133e545822b43e509476bb71","registro_original":{"id_fonte":"924814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1623231","numero_registro":"201602283861","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO\nSOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA EXPRESSAMENTE ENFRENTADO. TÍTULOS DA\nDÍVIDA AGRÁRIA. ATUALIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO JULGADO COMBATIDO. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA.\nSÚMULA N. 284 DO STF. TAXA REFERENCIAL (TR). UTILIZAÇÃO COMO\nCRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. TEMA N. 905 DO STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE E EXTENSÃO DA SUCUMBÊNCIA.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA  N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, \"aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões\npublicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações\ndadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça\".\n2. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à\nexistência de critério próprio para a correção monetária dos Títulos\nda Dívida Agrária. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não\nhá falar em ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo\nCivil de 1973.\n3. As razões do recurso especial não refutaram especificamente a\nfundamentação do acórdão recorrido, no tocante à discussão acerca da\natualização dos Títulos da Dívida Agrária. Tal dissociação\ncaracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a\nincidência da Súmula n. 284 do STF\n4. O entendimento da Corte Regional está de acordo com a posição\nadotada por este Tribunal Superior no Tema n. 905, segundo o qual o\nart. 1.º-F da Lei n. 9.494/97 (com a redação dada pela Lei n.\n11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas\ncondenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente\nde sua natureza\". Correto, portanto, o afastamento da utilização do\níndice de remuneração da caderneta de poupança (TR), como critério\nde atualização monetária, a partir de julho de 2009.\n5. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que foi indevida a\ncondenação do INCRA ao pagamento de honorários, pois o expropriado é\nque teria dado causa ao ajuizamento dos embargos e teria decaído de\nmaior parte da pretensão, e a parte recorrente não suscitou a\nquestão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está\nausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n.\n282 e 356 do STF. Ressalta-se que mesmo nos casos em que a suposta\nofensa à lei federal tenha surgido na prolação do acórdão recorrido,\né indispensável a oposição de embargos de declaração para que a\nCorte de origem se manifeste sobre o tema a ser veiculado no recurso\nespecial, ainda que se cuide matéria de ordem pública.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009)","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS\nDE MORA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2016331>>-SE,\n         <<REsp 1703664>>-SE\n(OFENSA À LEI FEDERAL - ACÓRDÃO RECORRIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1064207>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2024868>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1bf93d654b3c01bb70449b66ab5003845b79780ecbcaf65bd5a0c3ec65834d0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f895246ca512dadc3f13a99adb145c9c4e7bb136133e545822b43e509476bb71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
