# Registro público: STJ — 1906361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7c3bab3a95e29c7674506dda3665394300d1afb4cf3573263754ab6f4f89782

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES
APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão, publicada em  5/2/2021, que conheceu em
parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa
extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor
da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos
produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928,
40).
- **Item 2 (texto oficial):** As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste
Superior Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público
Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão
recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário),
"condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a
duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$
11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece
reparos a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES
APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão, publicada em  5/2/2021, que conheceu em
parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa
extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor
da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos
produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928,
40).
2. As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste
Superior Tribunal.
3. No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público
Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão
recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário),
"condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a
duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$
11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece
reparos a decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
