# Registro público: STJ — 2190475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa047d1670224f3c2579a0495af9a4133b5008aeea41e9a40430e0edf5b06b36

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924820
- **Número de registro na fonte:** 202404864520
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA E SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA
DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE
RATIFICAÇÃO. SÚMULA 579/STJ. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão de ordem, suscitada de ofício e julgada pelo Tribunal a
quo, em nada prejudicou os embargos de declaração, por isso, era
desnecessária a ratificação ou a oposição de novos aclaratórios, nos
termos da Súmula 579/STJ ("Não é necessário ratificar o recurso
especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de
declaração, quando inalterado o resultado anterior"), razão pela
qual devem retornar ou autos para a correção do vício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA E SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA
DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE
RATIFICAÇÃO. SÚMULA 579/STJ. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A questão de ordem, suscitada de ofício e julgada pelo Tribunal a
quo, em nada prejudicou os embargos de declaração, por isso, era
desnecessária a ratificação ou a oposição de novos aclaratórios, nos
termos da Súmula 579/STJ ("Não é necessário ratificar o recurso
especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de
declaração, quando inalterado o resultado anterior"), razão pela
qual devem retornar ou autos para a correção do vício. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** fa047d1670224f3c2579a0495af9a4133b5008aeea41e9a40430e0edf5b06b36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2190475 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fa047d1670224f3c2579a0495af9a4133b5008aeea41e9a40430e0edf5b06b36
- **SHA-256 do comentário:** 1c7900c8b35a60d2407deaa789fa787ee0dccb4957cb5054b7fb125f4b8877eb
