{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109333,"origem":"stj","sha256_origem":"443d8df042cfdde0169a8280936e33f77e2b7b888445d03019ed31a796e820a9","registro_original":{"id_fonte":"924821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177141","numero_registro":"202403938380","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER.  DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DOENÇA GENÉTICA\n(ACONDROPLASIA). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO PELA ANVISA\nE NÃO INCORPORADO AO SUS. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO\nFÁRMACO E DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS.\nNOTA TÉCNICA DO NATJUS FAVORÁVEL. REQUISITOS DO TEMA 106/STJ\nPREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na origem, o agravado,\nmenor impúbere, representado por sua mãe, ajuizou ação ordinária\ncontra a União e o Estado de Alagoas, objetivando o fornecimento do\nmedicamento Voxzogo, por ser portador de Acondroplasia - Nanismo\n(CID 10 Q77.4). Afirmou que possui, em consequência do próprio\nnanismo, complicações de ordem ortopédica, hipotonia e atraso no\ndesenvolvimento neuropsicomotor. 2. A ação foi ajuizada em 2022,\nantes do julgamento do Tema 6/STF e da publicação da Súmula\nVinculante n. 61, razão pela qual, no caso, são exigíveis os\nrequisitos estabelecidos no Tema 106/STJ, quais sejam: a)\ncomprovação, por meio de laudo médico fundamentado e\ncircunstanciado, expedido por médico que assiste o paciente, da\nimprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da\nineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos\npelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o\ncusto do medicamento prescrito; e c) existência de registro do\nmedicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.\n3. É incontroversa nos autos a existência de laudo fundamentado da\nmédica que assiste o menor, além de parecer técnico do NATJUS\nfavorável à tese autoral, indicando a necessidade de fornecimento do\nfármaco, a ausência de opções disponíveis no SUS e a existência de\nevidências sobre a eficácia e segurança do medicamento. Além disso,\ntambém foi confirmado, pela referida nota técnica, que o fármaco\npleiteado teve seu registro aprovado pela Anvisa em novembro de\n2021.\n4. Comprovada a impossibilidade da parte autora de arcar com os\naltos custos do medicamento, bem como o preenchimento dos demais\nrequisitos do Tema 106/STJ, impõe-se a manutenção da decisão ora\nagravada, que deu provimento ao recurso especial do autor, para\ndeterminar à União que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,\nforneça o medicamento Voxzogo (Vosoritida), na quantidade e\nperiodicidade descritas na prescrição médica.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f7c2b0fa07531be7a40f3668c4c1828fff5ea3ca8606456524d471fe2e0beda3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"443d8df042cfdde0169a8280936e33f77e2b7b888445d03019ed31a796e820a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
