# Registro público: STJ — 2190509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c17f789331c13dceff0336c2cba71dceae8b14bd6a3890db6c1fb37f8007ac05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO
DO SALDO DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO PASEP. TEMA 1150/STJ.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. DATA DO SAQUE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao apreciar o Tema 1150/STJ, foi firmado o entendimento de que,
na pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes dos desfalques
em conta vinculada ao Pasep, o termo inicial para a contagem do
prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma
ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao
PASEP.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração dos fundamentos do acórdão recorrido, acerca do
momento da ciência da parte recorrente quanto à irregularidade dos
valores da sua conta, com a finalidade de se alterar o termo inicial
da prescrição, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório
dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante o
teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO
DO SALDO DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO PASEP. TEMA 1150/STJ.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. DATA DO SAQUE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ao apreciar o Tema 1150/STJ, foi firmado o entendimento de que,
na pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes dos desfalques
em conta vinculada ao Pasep, o termo inicial para a contagem do
prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma
ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao
PASEP.
2. A alteração dos fundamentos do acórdão recorrido, acerca do
momento da ciência da parte recorrente quanto à irregularidade dos
valores da sua conta, com a finalidade de se alterar o termo inicial
da prescrição, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório
dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante o
teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
