# Registro público: STJ — 75801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9342db8ddd88b2fd186ff9e7f9dfb9d458d8199b8d9c1ddfc0854d9c6adb366

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924873
- **Número de registro na fonte:** 202500694997
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. CRITÉRIO
NÃO PREVISTO NO EDITAL NEM NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo
entendimento desta Corte, "o edital de concurso público faz lei
entre as partes, funcionando como instrumento que vincula tanto a
Administração, quanto o candidato que a ele se submete." (AgInt no
RMS n. 73.343/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,
julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise,
constata-se que nem o edital nem a Resolução do CNJ estabelecem
forma específica de comprovação da avaliação de títulos referente à
"aprovação em concurso público", de sorte que não se pode exigir que
os candidatos apresentem documentos não previstos expressamente nas
citadas normas, sob pena de serem surpreendidos na atribuição de
notas, sem a possibilidade de juntar dados adicionais na fase de
interposição recursal, violando os princípios da vinculação ao ato
convocatório, da segurança jurídica e da confiança legítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Ocorrendo a negativa de atribuição de pontos à impetrante unicamente
pela ausência de juntada da homologação dos referidos concursos,
requisito não previsto em lei ou no edital, caracterizada esta a
conduta ilegal por parte da comissão examinadora, que não poderia
criar novas exigências no julgamento do recurso da prova de
títulos.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário provido para conceder a ordem.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. CRITÉRIO
NÃO PREVISTO NO EDITAL NEM NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Segundo
entendimento desta Corte, "o edital de concurso público faz lei
entre as partes, funcionando como instrumento que vincula tanto a
Administração, quanto o candidato que a ele se submete." (AgInt no
RMS n. 73.343/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,
julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
2. No caso em análise,
constata-se que nem o edital nem a Resolução do CNJ estabelecem
forma específica de comprovação da avaliação de títulos referente à
"aprovação em concurso público", de sorte que não se pode exigir que
os candidatos apresentem documentos não previstos expressamente nas
citadas normas, sob pena de serem surpreendidos na atribuição de
notas, sem a possibilidade de juntar dados adicionais na fase de
interposição recursal, violando os princípios da vinculação ao ato
convocatório, da segurança jurídica e da confiança legítima.
3.
Ocorrendo a negativa de atribuição de pontos à impetrante unicamente
pela ausência de juntada da homologação dos referidos concursos,
requisito não previsto em lei ou no edital, caracterizada esta a
conduta ilegal por parte da comissão examinadora, que não poderia
criar novas exigências no julgamento do recurso da prova de
títulos.
4. Recurso ordinário provido para conceder a ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio
Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.
Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** a9342db8ddd88b2fd186ff9e7f9dfb9d458d8199b8d9c1ddfc0854d9c6adb366
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

