{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109343,"origem":"stj","sha256_origem":"dfa9405ba73e14144d39cbe769ab9549bec6545b710eae962037ed30e81f0247","registro_original":{"id_fonte":"924963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2914941","numero_registro":"202501414108","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nMUNICÍPIO DE TEIXEIROPOLIS. SUPERFATURAMENTO DE CONTRATOS\nLICITATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.\nPRECLUSÃO.\nI - A parte recorrente foi intimada decisão agravada em 21.01.2025,\nsendo o Agravo somente interposto em 12.02.2025. O recurso é, pois,\nmanifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de\n15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts.\n1.003, § 5º, 1.042, , e 219, , todos do Código de Processo Civil.\nAdemais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à\ntempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada\npara comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do\nprazo processual, quedou-se inerte.\nII - De acordo com a redação original do art. 1.003, § 6º, do CPC, o\nrecorrente deve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de\ninterposição do recurso\". A Lei n. 14.939, 30.7.2024, que alterou o\nmencionado dispositivo processual, somente se aplica a atos\nprocessuais futuros, e não àqueles já iniciados ou consumados.\nIII - Os prazos dos recursos interpostos perante as instâncias\nordinárias, ainda que estejam endereçados para este Tribunal\nSuperior, obedecem ao calendário de funcionamento da Corte de\norigem, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade\nrecursal a existência de feriados ou de suspensão de expediente no\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIV - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nentende-se que \"a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\ncinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da\nPaixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são\nconsiderados feriados locais para fins de comprovação da\ntempestividade recursal\" (AgInt no AREsp 2.245.430/SP, rel. Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).\nV - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no\nAgravo em Recurso Especial 2.638.376/MG, decidiu, por maioria,\nestender os \"efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos\ninterpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,\nigualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\ninternos/regimentais contra decisões monocráticas de\ninadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\nausência de expediente forense\".\nVI - Assim, considerando-se que a parte, embora intimada, não\napresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade\ndo recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de comprovação após\na interposição do recurso.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"92b8107ca96ab2848661f954d107604d81738870b8ee08b053ec67f0ed58718a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dfa9405ba73e14144d39cbe769ab9549bec6545b710eae962037ed30e81f0247","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
