{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109345,"origem":"stj","sha256_origem":"a4cc77e06d38a9492eeb93555043a29e03d1290d3b164c523913d2b54ffe9bba","registro_original":{"id_fonte":"924965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2936654","numero_registro":"202501736068","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR. INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização objetivando\ncondenação do demandado ao pagamento de indenização por dano\nmaterial. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No tribunal a\nquo, a sentença foi reformada.\nII - Verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão\nagravada em 08.01.2025, sendo o Agravo somente interposto em\n11.03.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo,\nporquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos\ntermos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e\n219, caput, todos do Código de Processo Civil. De acordo com a\nredação original do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente deve\ncomprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso\". A Lei n. 14.939, 30.7.2024, que alterou o mencionado\ndispositivo processual, somente se aplica a atos processuais\nfuturos, e não àqueles já iniciados ou consumados.\nIII - Os prazos dos recursos interpostos perante as instâncias\nordinárias, ainda qu e estejam endereçados para este Tribunal\nSuperior, obedecem ao calendário de funcionamento da Corte de\norigem, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade\nrecursal a existência de feriados ou de suspensão de expediente no\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIV - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nentende-se que \"a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\ncinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da\nPaixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são\nconsiderados feriados locais para fins de comprovação da\ntempestividade recursal\" (AgInt no AREsp 2.245.430/SP, rel. Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).\nV - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no\nAgravo em Recurso Especial 2.638.376/MG, decidiu, por maioria,\nestender os \"efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos\ninterpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,\nigualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\ninternos/regimentais contra decisões monocráticas de\ninadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\nausência de expediente forense\".\nVI - Assim, considerando-se que a parte, embora intimada, não\napresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade\ndo recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de comprovação após\na interposição do recurso.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe94182762027a8b8669c779b8029fec3475f605a96e828dcb258e393b79ef7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
