# Registro público: STJ — 2816171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95cbcfe22f068bc6730c9cabd80e7149455ff9ad7d37a19b149a0fe425baa96c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INTÉRPRETE DE LIBRAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra ente municipal visando à anulação da demissão de servidor que acumulava dois cargos de intérprete de Libras, com pedido de reintegração ao cargo, pagamento de vencimentos suspensos e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o município ao pagamento dos salários entre março e setembro de 2018. O Tribunal a quo negou provimento ao recur…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
INTÉRPRETE DE LIBRAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA
N. 126 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra ente municipal
visando à anulação da demissão de servidor que acumulava dois cargos
de intérprete de Libras, com pedido de reintegração ao cargo,
pagamento de vencimentos suspensos e indenização por danos morais. A
sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o
município ao pagamento dos salários entre março e setembro de 2018.
O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação do
agravante e deu parcial provimento ao recurso do agravado. Os
embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados. No
Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto
contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo em
recurso especial para não conhecer do recurso especial. Dessa
decisão, a parte opôs embargos declaratórios, que foram rejeitados.
II - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida com base em
fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional, ambos
suficientes para manter o julgado.
III - Todavia, considerando que não foi interposto recurso
extraordinário contra o julgado vergastado, verificou-se o trânsito
em julgado do fundamento constitucional, o que faz com que na
hipótese incida o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de
Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial. Nesse
sentido: AgInt no AREsp 1.831.263/RJ, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 2/3/2022; AgInt no
AREsp 1.948.181/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe 2/3/2022; AgInt no AREsp
1.919.765/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 7/12/2021, DJe 17/12/2021.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 95cbcfe22f068bc6730c9cabd80e7149455ff9ad7d37a19b149a0fe425baa96c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 95cbcfe22f068bc6730c9cabd80e7149455ff9ad7d37a19b149a0fe425baa96c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

