{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109352,"origem":"stj","sha256_origem":"f13b6e17a676beb62380a4c954d967b74fd0c013ad28e88447c8bca8b50abde6","registro_original":{"id_fonte":"924973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1643095","numero_registro":"201601291236","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO\nADQUIRIDO AO CÁLCULO DA RMI EM DATA ANTERIOR AO ADVENTO DA\nSISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI 7.787/1989. APLICAÇÃO DO REAJUSTE\nPREVISTO NO ART. 144 DA LEI 8.213/1991. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\nINSTÂNCIA DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Em análise, agravo interno contra a decisão que determinou o\nretorno dos autos à instância de origem, para o prosseguimento do\njulgamento do feito nos termos da decisão agravada, ao fundamento de\nque não se faz necessária a devolução dos autos, por a demanda se\nencontrar pronta para o julgamento integral neste Tribunal.\n2. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do\nagravante, pois o STJ, no julgamento dos EREsp 1.236.247/SC,\npacificou a compreensão segundo a qual: reconhecido o direito\nadquirido, como postulado, ao cálculo da RMI em data anterior ao\nadvento da sistemática instituída pela Lei 7.787/1989 e, tendo sido\no benefício concedido no denominado \"Buraco Negro\", não se pode\nnegar a possibilidade de aplicação do art. 144, que, por sua vez,\ndetermina a realização do novo cálculo da RMI, do benefício agora em\nmanutenção, de acordo com as regras estabelecidas na Lei\n8.213/1991, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos\npelo novo regime de cálculo.\n3. Uma vez que a instância de origem julgou improcedente o pedido,\npor considerar que a norma em vigor ao tempo do requerimento deveria\nprevalecer, sem aferir a alegação do autor de que, por ocasião da\nentrada em vigor da Lei 7.789/1981, já havia atendido os\npressupostos para se aposentar, é de rigor o reconhecimento do\npedido.\n4. Não prospera a insurgência no sentido de que deve ser realizado o\njulgamento integral da lide nesta Corte, pois o acórdão recorrido\nlimitou-se a afirmar que a forma de cálculo dos benefícios\nprevidenciários deve ser regida pelas normas vigentes ao tempo em\nque os benefícios foram concedidos e não pelas regras existentes à\népoca do preenchimento dos requisitos para sua concessão, sem\navançar no exame da questão pertinente à legislação em que,\nefetivamente, ocorrera o cumprimento dos requisitos à aposentadoria\ndo recorrente.\n5. Necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que\nprossiga no exame do feito de acordo com as diretrizes definidas\nnesta Corte no presente recurso especial .\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2d39eb5ef4ebab4eb6c4fa3d1c05404cfe23459b2435a7cce49ef5a6a7419e0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
