{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109356,"origem":"stj","sha256_origem":"ea1337c0ce11abec8082228d83fe14215744f265b1424cba09533ea4fe308f87","registro_original":{"id_fonte":"924977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2731412","numero_registro":"202403214062","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA MAJORAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PONTO QUE DEVE SER ACLARADO. AUSÊNCIA DE\nMODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de\nintroduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade,\neliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de\ncorrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da\nmatéria.2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de\ndeclaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar\nsobre algum ponto do pedido das partes.\n3. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem atribuição de\nquaisquer efeitos modificativos, apenas para esclarecer o ponto\nindicado pelo embargante, atinente ao valor da majoração dos\nhonorários de sucumbência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8a2a0ba10cdcc15a3eb1ef3ba7f6af5cd015f65998a52d122e740593e53a7f96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
