# Registro público: STJ — 2731412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea1337c0ce11abec8082228d83fe14215744f265b1424cba09533ea4fe308f87

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924977
- **Número de registro na fonte:** 202403214062
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PONTO QUE DEVE SER ACLARADO. AUSÊNCIA DE
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM
EFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de
introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de
corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da
matéria.2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de
declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar
sobre algum ponto do pedido das partes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem atribuição de
quaisquer efeitos modificativos, apenas para esclarecer o ponto
indicado pelo embargante, atinente ao valor da majoração dos
honorários de sucumbência.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PONTO QUE DEVE SER ACLARADO. AUSÊNCIA DE
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM
EFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de
introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de
corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da
matéria.2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de
declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar
sobre algum ponto do pedido das partes.
3. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem atribuição de
quaisquer efeitos modificativos, apenas para esclarecer o ponto
indicado pelo embargante, atinente ao valor da majoração dos
honorários de sucumbência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ea1337c0ce11abec8082228d83fe14215744f265b1424cba09533ea4fe308f87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ea1337c0ce11abec8082228d83fe14215744f265b1424cba09533ea4fe308f87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

