# Registro público: STJ — 2458915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 825fafd2c7d26a1a07069d3d69a884f56af860d97dabaef94f09129641ae40c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925011
- **Número de registro na fonte:** 202302869931
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DA TESE
RESMANESCENTE VERTIDA. ART. 23-B DA LIA. INAPLICABILIDADE EM PROL DO
RÉU. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS
INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição
restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,
quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da
decisão atacada.2. Na espécie, o recurso especial não foi instruído
com a correta guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento,
nem mesmo houve a adequada regularização do preparo após a intimação
para o recolhimento em dobro, nos termos do § 4.º do art. 1.007 do
Código de Processo Civil.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Em atenção à proteção dos interesses ou direitos coletivos, a
jurisprudência desta Corte Superior consolidou que apenas o autor
possui a prerrogativa relativa ao art. 18 da Lei da Ação Civil
Pública (n. 7.347/1985), mesmo entendimento adotado para o art. 23-B
da Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/1992). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Procedida a análise da tese remanescente e considerando que não
se estende ao réu da demanda o benefício de não adiantar custas,
preparo, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, inafastável o reconhecimento da deserção na espécie.
Súmula 187/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DA TESE
RESMANESCENTE VERTIDA. ART. 23-B DA LIA. INAPLICABILIDADE EM PROL DO
RÉU. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS
INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição
restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,
quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da
decisão atacada.2. Na espécie, o recurso especial não foi instruído
com a correta guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento,
nem mesmo houve a adequada regularização do preparo após a intimação
para o recolhimento em dobro, nos termos do § 4.º do art. 1.007 do
Código de Processo Civil.
3. Em atenção à proteção dos interesses ou direitos coletivos, a
jurisprudência desta Corte Superior consolidou que apenas o autor
possui a prerrogativa relativa ao art. 18 da Lei da Ação Civil
Pública (n. 7.347/1985), mesmo entendimento adotado para o art. 23-B
da Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/1992). Precedentes.
4. Procedida a análise da tese remanescente e considerando que não
se estende ao réu da demanda o benefício de não adiantar custas,
preparo, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, inafastável o reconhecimento da deserção na espécie.
Súmula 187/STJ.
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTEÇÃO AOS INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS - MICROSSISTEMA
LEGAL)
   STJ - <<REsp 1447774>>-SP
(RECURSOS - AUSÊNCIA DE PREPARO - INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO -
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2514401>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 2596292>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1996724>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2567294>>-PR
(RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA -
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021)
   STJ - <<EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 1847103>>-SP,
         <<AgInt no RE no AgInt no AREsp 2232924>>-RN
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI NOVA - IRRETROATIVIDADE)
   STF - [[ARE 843989]]

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00018
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:0023B
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2272535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2514401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102844/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2147286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75688/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127026/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.127.026 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comprovação do preparo, pedido formulado após a interposição e impossibilidade de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comprovacao, preparo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6ec45e730d42cdd5072dd13a8399a8649ef76a44e461747ecdb5926ceb8a6d66
- **SHA-256 do registro documental:** 825fafd2c7d26a1a07069d3d69a884f56af860d97dabaef94f09129641ae40c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127026%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 825fafd2c7d26a1a07069d3d69a884f56af860d97dabaef94f09129641ae40c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 825fafd2c7d26a1a07069d3d69a884f56af860d97dabaef94f09129641ae40c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)

### [Tema 510 do STJ: Pagamento pelo Ministério Público de despesas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-510/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-510%2F)

