{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109384,"origem":"stj","sha256_origem":"8d8e824698f48f6c138428d1aae22c2d2c2a13c9c3fdf7817c03d3b4cb40880c","registro_original":{"id_fonte":"925346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2828991","numero_registro":"202404867168","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ERRO MATERIAL.  RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\nII - De fato, constatada a existência de erro material no julgado,\ndevem ser os embargos de declaração acolhidos para sanar o referido\nvício, preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada.\nNo mesmo sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.543.850/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em\n12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; EDcl no AgRg no AREsp n. 2.294.696/MG,\nrelator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado\nTJRS), Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.\nIII - Embargos de declaração acolhidos para correção de erro\nmaterial, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"27a9aa1a3894e97dd60b549b91b445132e0dfd777d992dbcfbc13fbe2b665152","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
