{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109388,"origem":"stj","sha256_origem":"b111563f9090cb2be22c27017da953559fab187c058535b0df2ad692f8bfb436","registro_original":{"id_fonte":"925350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE \nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979136","numero_registro":"202102788680","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO\nINTEGRATIVO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO\nMATERIAL NOS ÚLTIMOS EMBARGOS. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO REALIZADA.\nEMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, TÃO\nSOMENTE PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.\n1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\nhipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\natacada.\n2. \"O erro material remediável por embargos de declaração é aquele\nque pode ser verificado e corrigido a partir de critérios objetivos,\nconfigurando mera inexatidão material do julgado, a exemplo de\nerros de cálculo, grafias equivocadas, troca de nomes etc. O erro\nreside na forma de exteriorização do julgamento, e não no conteúdo\ndo decisório ou em suas premissas\". (EDcl no AgInt no AgInt no REsp\nn. 1.934.581/RS, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de\n2/10/2024)\n3. Na hipótese, de fato, o acórdão recorrido incorre em simples erro\nmaterial, pois menciona em sua ementa ter havido acolhimento dos\nembargos declaratórios, sem efeito infringente, não obstante a\nconclusão do aresto ter sido nitidamente por sua integral rejeição.\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,\napenas para sanar simples erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c614d830336a2ba5a005cf8e2494be0b66b7a34b7a99e57c5097c938a031806d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b111563f9090cb2be22c27017da953559fab187c058535b0df2ad692f8bfb436","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
