{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109393,"origem":"stj","sha256_origem":"47731a1a4048b3e3c7554082f36d489d47e7ddb20c939b3d4abdb56cc59b7d89","registro_original":{"id_fonte":"925558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148710","numero_registro":"202402032199","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO DOS VALORES CONCEDIDOS\nADMINISTRATIVAMENTE EM DATA ANTERIOR À CITAÇÃO VÁLIDA. TEMA\n1050/STJ. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos\nEspeciais 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS,\nsob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1050/STJ, fixou a seguinte\ntese: \"O eventual pagamento de benefício previdenciário na via\nadministrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida,\nnão tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários\nadvocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela\ntotalidade dos valores devidos\".\n2. No caso dos autos, considerando que a concessão da verba\npercebida administrativamente é anterior à citação na demanda em\nfase de cumprimento de sentença, dever ser reformado o acórdão\nrecorrido, haja vista a divergência com a orientação jurisprudencial\nfirmada no Tema 1050/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"40b83853c5d5b744536b73d1668093f7db37afd91b5e8e2909f61f7450b5b2db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47731a1a4048b3e3c7554082f36d489d47e7ddb20c939b3d4abdb56cc59b7d89","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
